Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES

   

1. Processo nº:2884/2022
    1.1. Anexo(s)2840/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 2840/2021.
3. Responsável(eis):JOSE MESSIAS ALVES DE ARAUJO - CPF: 15472175100
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:JOSE MESSIAS ALVES DE ARAUJO
6. Órgão vinculante:SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES

8. DESPACHO Nº 694/2022-COREA

8.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Senhor José Messias Alves de Araújo, Gestor à época, da Secretaria do Trabalho e Assistência Social - TO, em face do Acórdão nº 82/2022-TCE/TO – Segunda Câmara, exarado nos Autos nº 2840/2021, no qual este Tribunal de Contas aplicou multa em razão do descumprimento do prazo no envio das informações do Sistema de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras (SICAP/LCO), relativos às 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Remessas de 2020.

8.2. Considerando o Extrato de Decisão (evento 7) que consta o sorteio deste Conselheiro Substituto como Relator do presente Recurso Ordinário, remeto estes autos à Coordenadoria de Recursos e a Procuradoria de Contas junto ao TCE/TO para as devidas manifestações.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 30 do mês de maio de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
LEONDINIZ GOMES, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 30/05/2022 às 13:49:21
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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